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Denomina “Trevo Bispa Keila Campos Costa Ferreira” o complexo viário federal localizado no km 209,270 da BR-116/SP, no município de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso a Informação), para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilização de informações em linguagem simples e acessível pelos entes da administração pública direta e indireta em seus portais e sítios eletrônicos oficiais.
Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o Decreto nº 13.092, de 10 de agosto de 2026, que regulamenta os art. 1º a art. 3º da Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026, que autorizam a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos na safra 2025/2026.
Requer a apensação do Projeto de Lei Complementar nº 186, de 2026, ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, por tratarem de matérias análogas, conexas e correlatas, e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais.
Requerimento de inclusão na Ordem do Dia o Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispõe sobre a contratação de pessoas com Síndrome de Down pelos prestadores de serviços da Administração Pública direta e indireta da União.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências, para tratar da validade da Carteira da Pessoa Idosa.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar o prazo de decadência do direito de queixa ou de representação quando se tratar de crimes praticados contra crianças, adolescentes e pessoas idosas.
Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PL-SP), pela aprovação do PL 4562/25, e da Emenda 1 apresentada ao Substitutivo, com substitutivo.
Parecer à Emenda Apresentada ao Substitutivo do Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PL-SP), pela aprovação do PL 4562/25, e da emenda ao substitutivo, com substitutivo.
Parecer do Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PL-SP), pela aprovação.
Altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para especificar a responsabilidade pela comunicação prévia da chegada da carga em caso de subcontratação e pelo pagamento de indenização ao transportador, se ultrapassado o prazo máximo para carga ou descarga do veículo rodoviário de cargas.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para tratar sobre a disponibilização de equipamento de ascenso e descenso ou rampa para passageiros com necessidade de assistência especial no transporte aéreo.
Parecer do Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PL-SP), pela aprovação do PL 1883/25, e dos PLs 2776/26 e 2918/26, apensados, com substitutivo.
Parecer à Emenda Apresentada ao Substitutivo do Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PL-SP), pela aprovação do PL 4562/25 e da Emenda ao Substitutivo 1, com substitutivo.
Altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para especificar a responsabilidade pela comunicação prévia da chegada da carga em caso de subcontratação e pelo pagamento de indenização ao transportador, se ultrapassado o prazo máximo para carga ou descarga do veículo rodoviário de cargas.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para anistiar multas de velocidade dos últimos 10 (dez) anos.
Parecer do Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PL-SP), pela aprovação do PL 3516/19 e do PL 4059/24, apensado, com substitutivo.
Eventos e sessões recentes
Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial (AM nº 123/2020)
EncerradaSessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial (AM nº 123/2020)
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EncerradaDiscussão e votação de propostas legislativas
Encerrada (Final)Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial (AM nº 123/2020)
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EncerradaInstalação e eleição do presidente
EncerradaEleição para o cargo de Presidente da Comissão de Viação e Transportes Para Presidente: Deputado CLAUDIO CAJADO - Progressistas/BA
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Não ConfirmadaDiscussão e votação de propostas legislativas
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EncerradaSessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial (AM nº 123/2020)
EncerradaDiscussão e votação de propostas legislativas
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CanceladaDiscussão e votação de propostas legislativas
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Encerrada (Final)Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial (AM nº 123/2020)
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Encerrada (Final)Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial (AM nº 123/2020)
EncerradaDesestatização do Rio Madeira em Rondônia. Convidados: - Representante do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; - Representante da Casa Civil da Presidência da República; - GILMAR OLIVEIRA DE SOUZA, Secretário Adjunto de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia - CONFIRMADO; - OSCAR DIAS DE SOUZA NETTO, Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e de Desenvolvimento e CÁSSIO ESTEVES JAQUES VIDAL, Assessor Intersetorial II representando o Prefeito de Porto Velho - CONFIRMADOS; - Representante da Federação da Agricultura e Pecuária de Rondônia (FAPERON); - MARCELO LUCAS DA SILVA, 2º Diretor Administrativo da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (APROSOJA) - CONFIRMADO; - Representante da Federação Nacional das Agências de Navegação Aquaviária (FENAVEGA); - GILBERTO BAPTISTA, Superintendente da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO) - CONFIRMADO; - OTTO LUIZ BURLIER FILHO, Secretário Nacional de Hidrovias e Navegação do Ministério dos Portos e Aeroportos - CONFIRMADO; - EDUARDO QUEIROZ, Superintendente de Estudos e Projetos Hidroviários da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ - CONFIRMADO; - MARCO CÉSAR KOBAYASHI, Presidente do Conselho Consultivo da Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia - FACER - CONFIRMADO; - Representante da Associação dos Pecuaristas de Rondônia - APRON; - Representante da Federação de Pescadores do Estado de Rondônia. Em atendimento ao Requerimento nº 30 e 37/2025, de autoria dos Deputados Silvia Cristina e Thiago Flores.
Encerrada (Final)Discussão e votação de propostas legislativas
Encerrada (Final)Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial (AM nº 123/2020)
EncerradaDiscussão e votação de propostas legislativas
Encerrada (Final)Discussão e votação de propostas legislativas
Encerrada (Final)Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial (AM nº 123/2020)
EncerradaDiscussão e votação de propostas legislativas
Encerrada (Final)Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial (AM nº 123/2020)
Encerrada