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Registro Público / PLP / 2026
Acrescenta o art. 1º-A à Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para tornar inelegíveis, como suplentes de Senador, o cônjuge, o companheiro e os parentes, até o segundo grau, do candidato ao Senado Federal.
Acrescenta o art. 1º-A à Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para tornar inelegíveis, como suplentes de Senador, o cônjuge, o companheiro e os parentes, até o segundo grau, do candidato ao Senado Federal.
Análise editorial
A curadoria editorial ainda não registrou argumentos para este lado.
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Nenhum voto nominal foi encontrado para esta pauta na base atual.
Distribuição por bancada
Nenhum placar partidário foi encontrado para esta pauta.
Registro nominal
Nenhum voto individual foi encontrado para esta pauta.
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